A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. Assim, a Lei nº 13.709 altera a Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, também conhecida como Marco Civil da Internet. Como resultado, a mesma estabelece regras sobre armazenamento, coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Certamente, o objetivo da LGPD é garantir a utilização transparente dos dados das pessoas físicas.
Até julho de 2020, quando as pessoas físicas preenchiam cadastros, as empresas solicitavam uma série de dados que não tinha relação com a finalidade. No entanto, o cenário se reconfigurou com a chegada da LGPD. Assim sendo, o usuário passou a consentir a utilização dos seus dados pelas pessoas jurídicas. Porém, a empresa que utilizar os dados sem o aval do usuário poderá arcar com a multa que pode chegar até 50 milhões de reais.
A lei prevê 9 hipóteses que tornam legais os tratamentos de dados (ART. 7°) :
1. Mediante consentimento do titular;
2. Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador;
3. Para execução de políticas públicas pela administração pública;
4. Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
5. Quando necessário para execução de contrato ou procedimentos preliminares a um contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular;
6. Por proteção da vida, da incolumidade física do titular ou de terceiro;
7. Para tutela da saúde, com procedimentos realizados por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
8. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, salvo quando prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam proteção de seus dados pessoais;
9. Para proteção do crédito.
A LGPD permite que o consumidor assuma o controle de seus dados e puna os responsáveis por qualquer dano causado. Seguramente, os titulares dos dados podem retificar, cancelar ou solicitar a exclusão de suas informações pessoais a qualquer momento.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização. Logo, a ANPD pode solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas para comprovar que estão tratando o tema de acordo com o ordenado pela LGPD.
É importante fazer uma análise da atual situação e um relatório bem detalhado a respeito de como os dados pessoais estão sendo tratadas dentro da empresa. Desse modo, é possível detectar as possíveis deficiências ou falhas da empresa e iniciar as correções para que as transações de dados se tornem seguras.
O titular – proprietário dos dados, pessoa física.
O controlador – Tomador dos dados, pessoa jurídica.
O operador – empresa que coleta os dados e cuida de sua segurança de forma automatizada.
O encarregado – aquele que responde pela proteção dos dados da empresa.
A LGPD tem impacto nas relações comerciais e de consumo, isso se deve ao fato das empresas tratarem os dados pessoais dos consumidores com a finalidade de traçar seu perfil. Por conseguinte, essa lei significa um grande desafio para as empresas. Desse modo, precisarão rever seus processos de privacidade de dados: gestão de consentimento, gestão das petições abertas por titulares dos dados, gestão do ciclo de vida dos dados dentro da empresa e implementação da anonimização.
As empresas têm o prazo de até 18 meses, a contar da data que a lei passou a ser vigorada, para se adequar às normas. Em conclusão, é imprescindível instituir um plano de ação para estar em conformidade com os requisitos mínimos da LGPD.
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